O fundamento comporta vários significados, tais
como origem, princípio, razão de ser;
porém, ele não é princípio, nem causa, nem finalidade.
O fundamento assenta-se num princípio, numa causa, mas
não é o princípio, a causa. Moral é a
regra da boa conduta e, portanto, da distinção entre o bem e o mal. Funda-se na
observação da lei de Deus.
A moral não deve ser fundada em uma religião, em uma filosofia, em uma
ciência. Sempre que o fizermos, vamos particularizando a moral, servindo de
pretexto para divergências, pois uma religião quer suplantar a outra, uma
filosofia quer suplantar a outra, uma ciência quer suplantar a outra.
A moral deve ser fundamentada no universal. Quando um conceito se
universaliza, ele serve para qualquer situação. Para Kant, um comportamento
pode ser considerado moral quando é universalizável. Por isso, a crença no
imperativo categórico, ou seja, no comportamento que se prende a uma norma que
ultrapassa o caso concreto, a utilidade ou o interesse pessoal.
A moral, sendo exclusiva e universal, é a
única fundamentada no direito e a única que permite fazer um
juízo fundamentado sobre o valor relativo das outras. Pois as morais coletivas
– ou individuais – são válidas na medida em que estão de acordo com a moral dos
direitos e dos deveres universais do homem.
Em termos históricos, a cultura Greco-cristã é superior a qualquer
outra, porque foi no solo Greco-cristão que se reconheceram e afirmaram pela
primeira vez a igualdade de direito de todos os homens e os direitos universais
do homem.
O grau de abertura de uma coletividade é o resultado da relação entre
deveres para conosco e deveres para com eles. A coletividade será tanto mais
aberta quanto mais essa relação tornar-se igual a 1.
Fonte de Consulta
CONCHE, Marcel. O Fundamento da Moral. Tradução de Marina
Appenzeller. São Paulo: Martins Fontes, 2006. (Coleção justiça e direito)