22 maio 2009

Justiça e Igualdade

A noção de justiça designa por um lado o princípio moral que exige o respeito da norma do direito e, por outro, a virtude, que consiste em respeitar os direitos dos outros. É a virtude moral que faz que se dê a cada um o que lhe pertence e se respeitem os direitos alheios. É uma das quatro virtudes cardeais. Considerado de modo restrito, justiça é a constante e perpétua vontade de conceder o direito a si próprio e a outros segundo a igualdade. É uma virtude subjetiva, portanto.

Na matemática, a igualdade é a característica das quantidades substituíveis uma pela outra sem modificação. Por analogia, igualdade é a relação entre dois termos, em que um pode substituir o outro. Na ética e na política, há igualdade quando os direitos e os deveres, as prescrições e as penas são iguais para todos os cidadãos.

Quando falamos de direitos e deveres, estamos nos referindo à acepção do direito como poder ou faculdade. A Constituição Brasileira nos diz que cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ser respeitado como pessoa etc. Cada um de nós tem o dever de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza etc. Ser cidadão é exercer a sua cidadania, ou seja, fazer valer os seus direitos e suas obrigações. Exemplificando: temos o direito de receber energia elétrica; por outro lado, temos o dever de pagar a conta mensalmente.

Segundo Aristóteles, a justiça é a virtude integral e perfeita. Ela abrange todas as outras. Quanto à igualdade, distingue dois tipos: a aritmética e a geométrica. Em se tratando da igualdade aritmética, ele explica que quando alguém provoca prejuízo ao outro, deve restituí-lo do prejuízo, para que a situação volte à inicial, que era justa. Na igualdade geométrica, um bem é distribuído entre duas pessoas "de acordo com o seu valor". O princípio subjacente é este: "Uma distribuição é justa quando iguais recebem partes iguais e desiguais partes desiguais".

Dada a dificuldade de se ter uma definição precisa da justiça, os filósofos propuseram um sistema de valor recorrendo aos seguintes fins: a) felicidade; b) utilidade; c) liberdade; d) paz.

a) Para Aristóteles, o fim da justiça era a felicidade. São Tomás de Aquino, por sua vez, identificou o bem comum aristotélico com a doutrina da bem-aventurança eterna.

b) No mundo moderno, Hume disse: "A utilidade é o fim da Justiça. É propiciar a felicidade e a segurança, mantendo a ordem na natureza".

c) Kant identificou justiça e liberdade: "A tarefa suprema da natureza em relação à espécie humana" é uma sociedade em que a liberdade sob leis externas esteja unida no mais alto grau possível, a um poder irresistível, o que é uma constituição civil perfeitamente justa.

d) Hobbes introduz a paz: "É justa a ordenação que garanta a paz, afastando o homem do estado de guerra de todos contra todos, em que vivem no ‘estado natural’".

Fonte de Consulta

ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970.

DUROZOI, G. e ROUSSEL, A. Dicionário de Filosofia. Tradução de Marina Appenzeller. Campinas, SP: Papirus, 1993.

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Zoroastro já nos ensinava com a máxima: “Se não souberes ao certo se uma ação proposta é justa ou injusta, abstém-te”.

Jeremy Benthan, no seu utilitarismo, diz: “A maior quantidade de felicidade para o maior número de indivíduos”. Para ele, “Um castigo adequado ao crime” é um princípio utilitário. Parte da premissa de que os indivíduos buscam o prazer e evitam a dor. Quer desenvolver uma teoria do prazer e dor em bases científicas, em que o Estado deveria trabalhar para oferecer o maior nível de prazer ao povo.
Em se tratando das punições, a eficácia das leis deve basear-se na natureza da ofensa. Ou seja, as punições devem ser proporcionais às ofensas.